Como a alimentação pode ajudar a melhorar os sintomas do autismo

A nutricionista Nádia Isaac, autora da dissertação "Relação entre hábito alimentar e síndrome do espectro autista" fala sobre os alimentos que podem melhorar ou piorar os sintomas do autismo.

Conhecimento é poder

Nós do Gourmet Jr. sabemos que a alimentação pode ser uma grande aliada para a saúde das crianças. E, quando falamos das crianças com autismo, essa também pode ser uma realidade. Para entender essa relação, conversamos com a Nádia Isaac, nutricionista clínica, doutoranda em Ciências, mestre em Ciência e Tecnologia dos Alimentos e autora de uma dissertação que relaciona os hábitos alimentares e a síndrome do espectro autista. Confira o trecho da entrevista sobre a ingestão de alguns nutrientes e a melhora ou piora dos sintomas do TEA (transtorno do especto autista).

Existem nutrientes que podem ajudar no tratamento do Transtorno do Espectro Autista?

A suplementação de alguns nutrientes pode ajudar na melhora de determinados sintomas comportamentais do autismo. Alterações nos níveis sanguíneos de ômega- 3, por exemplo, têm sido relatadas em transtornos psiquiátricos, incluindo o autismo. Há evidências de que a suplementação do ômega-3 pode promover uma mudança significativa em sintomas dos autistas como hiperatividade, déficit de atenção e estereotipia de comportamento. É comum também observar a anormalidade da microflora intestinal nos autistas e uma flora intestinal ruim, que favorece a permeabilidade e contribui para os danos à saúde do interior do intestino e para a corrente sanguínea. Nesses casos, a suplementação com probiótico pode contribuir para o controle de sintomas gástricos e o aumento da imunidade hormonal.

Uma dieta isenta de glúten e caseína pode ajudar as crianças autistas?

Autistas podem ter uma deficiência de enzimas proteases. Essas enzimas conduzem a produção excessiva de peptídeos (pequenas proteínas) opioides derivados do glúten (trigo, cevada, aveia e centeio) e da caseína (leite) dentro do lúmen intestinal. Esse fato associado ao aumento da permeabilidade intestinal e de condições como a inflamação nessa região, presentes nos autistas, permite a passagem dos peptídeos opioides para a corrente sanguínea, o que provoca disfunções no sistema nervoso e agrava os sintomas do autismo. Assim, estudos relatam que, com uma dieta isenta de glúten e caseína, há uma melhora dos autistas no que diz respeito ao progresso da conduta em sociedade, atenção, concentração, integração e interação, percepção da dor, coordenação motora, hiperatividade e redução da frequência de autoagressão.

Como deve ser esse processo de exclusão do glúten e caseína para os pais que optam por isso?

A dieta deve começar a partir da exclusão de caseína, com a eliminação do leite e seus derivados. O tempo considerado adequado para a conclusão dessa etapa é de três semanas. Para a restrição do glúten é necessária a eliminação de diversos cereais (trigo, cevada, aveia e centeio) e alimentos que contenham o glúten oculto como macarrão, pães e biscoitos. Para essa etapa, o mínimo estipulado é de três a quatro semanas. Os benefícios da eliminação da caseína podem ser observados rapidamente, dentro de dois a três dias em crianças jovens ou de 10 a 14 dias em adultos. Os sintomas da abstinência do glúten podem ser menos severos que da caseína, mas permanecem por mais tempo, o que explica o fato de se começar pela retirada da caseína. É importante lembrar que os pais só devem optar por uma dieta isenta de caseína e glúten com orientação de um profissional nutricionista devidamente capacitado, já que essa é uma dieta muito restritiva. Algumas pesquisas relatam que autistas que têm uma dieta restritiva podem ter prevalência de deficiência de aminoácidos essenciais e baixos níveis de triptofano. O desenvolvimento inadequado de ossos também foi observado em um grupo de autistas que consumiu essa dieta.

 

Sobre a entrevistada

Nádia Isaac da Silva

Nutricionista CRN3 – 11.113

Nutricionista Clínica

Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Doutorando em Ciência

Contato: Consultório: (19) 30386782/ 37132865

 

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